iGaming Fox iGamingFox

CDA Gaming obtém restabelecimento temporário da autorização no Brasil

Um tribunal brasileiro de segunda instância restabeleceu temporariamente a autorização da CDA Gaming, questionando o cancelamento abrupto de uma licença paga sem reembolso ou indenização.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF-3, restabeleceu temporariamente a autorização de apostas da CDA Gaming após um recurso contra a proibição nacional.

A decisão de 3 de novembro, da desembargadora Adriana Pileggi, beneficia Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Também determina o restabelecimento dos domínios e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários às atividades da empresa. A tutela se aplica exclusivamente à CDA Gaming e permanece sujeita a nova análise judicial. 

Recurso reverte indeferimento inicial

A CDA Gaming havia solicitado inicialmente proteção à 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. O pedido foi rejeitado sob o fundamento de que o interesse público na proteção das pessoas contra os danos relacionados aos jogos de azar prevalecia sobre os argumentos de segurança jurídica da empresa.

Ao analisar o recurso, Pileggi questionou a extinção abrupta de uma autorização pela qual a CDA Gaming havia pago R$30 milhões. A licença tinha validade original até 31 de dezembro de 2029.

A desembargadora considerou que encerrar a autorização sem devolver o valor pago ou oferecer indenização poderia configurar confisco. Também levantou questões relativas à segurança jurídica, à razoabilidade e à proporcionalidade. 

Tribunal questiona justificativa do governo

Segundo as reportagens sobre a decisão, Pileggi argumentou que invocar o interesse público não conferia ao governo poder irrestrito para alterar inesperadamente uma situação jurídica estabelecida.

A decisão também questionou a multa diária de R$200 mil por descumprimento prevista na medida provisória. Essas considerações integram uma decisão liminar, e não uma conclusão definitiva sobre a constitucionalidade da proibição. 

Liminar anterior da Stake foi suspensa

O caso da CDA Gaming ocorre após uma contestação anterior da Stake Brasil. A Stake obteve proteção liminar parcial em outubro, mas o presidente do TRF-3 suspendeu a decisão a pedido do governo federal. 

A decisão sobre a CDA concede, portanto, uma tutela específica à empresa, e não uma reabertura geral do mercado brasileiro de apostas. Outros operadores não recuperam automaticamente suas autorizações, enquanto a CDA Gaming permanece sujeita às exigências regulatórias e à supervisão estatal.

Comentários (0)

Ainda sem comentários. Seja o primeiro!

Mais notícias