6d ago · 4 min de leitura
O TRF-3 suspendeu a liminar que permitia à Stake operar até 25 de outubro, submetendo novamente a operadora à paralisação nacional dos jogos de azar online no Brasil.
A Stake perdeu sua exceção temporária à proibição de jogos de azar online no Brasil apenas um dia após obter autorização para continuar operando até 25 de outubro.
Em 9 de outubro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF-3, suspendeu a liminar concedida à Stake pela 9ª Vara Federal Cível de São Paulo no dia anterior.
O tribunal superior agiu após um recurso da Advocacia-Geral da União, que representa o governo federal em processos judiciais.
A decisão significa que as autoridades federais podem voltar a aplicar à Stake as restrições e medidas de bloqueio introduzidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026.
Liminar da Stake durou apenas um dia
A Stake havia obtido sua exceção temporária em 8 de outubro.
O juízo de primeira instância permitiu que a operadora continuasse atendendo clientes brasileiros até 25 de outubro, mas rejeitou seu pedido mais amplo de permanecer ativa até o término da autorização federal original, em 2029.
A permissão temporária estava sujeita a várias condições, incluindo a proibição de lançar novas campanhas promocionais e a exigência de manter a proteção dos jogadores e os controles regulatórios.
O domínio da Stake também estava protegido contra bloqueio enquanto a liminar permanecesse em vigor.
Esse regime durou aproximadamente um dia antes de o governo contestá-lo com sucesso no TRF-3.
Tribunal apontou tratamento desigual entre operadoras
Uma questão central no recurso do governo era a posição concorrencial criada pela liminar.
Outras operadoras de apostas e cassinos online anteriormente licenciadas já haviam retirado do ar seus sites e aplicativos brasileiros a partir de 6 de outubro, conforme o cronograma de paralisação do governo.
Permitir que apenas a Stake continuasse operando colocaria, portanto, uma empresa em situação diferente da de outras operadoras sujeitas à mesma medida provisória.
O TRF-3 reconheceu que a exceção poderia comprometer a aplicação uniforme da proibição e criar tratamento desigual no mercado anteriormente regulado.
O tribunal também considerou a possibilidade de que a manutenção da liminar incentivasse outras operadoras a buscar exceções individuais semelhantes.
Decisão não julga a constitucionalidade da proibição
A decisão de 9 de outubro tem natureza processual e não constitui um julgamento definitivo sobre a legalidade da proibição de jogos de azar no Brasil.
O TRF-3 não decidiu se a Medida Provisória nº 1.394 é constitucional.
Também não resolveu a contestação de mérito apresentada pela Stake contra a medida.
A decisão suspende a proteção concedida em primeira instância que permitia temporariamente à operadora continuar funcionando enquanto a disputa mais ampla prossegue.
As questões sobre a validade constitucional das restrições aos jogos de azar estão sendo discutidas separadamente no Supremo Tribunal Federal.
Mercado licenciado brasileiro permanece fora do ar
As plataformas brasileiras de apostas e cassinos online anteriormente reguladas foram obrigadas a interromper suas operações a partir de 6 de outubro.
O governo introduziu a paralisação por meio de uma medida provisória assinada em setembro, encerrando as autorizações federais que sustentavam o mercado regulado.
A Stake se tornou brevemente uma exceção ao obter a liminar de 8 de outubro, potencialmente abrindo a primeira via judicial individual para uma operadora licenciada permanecer ativa após a paralisação.
A intervenção do TRF-3 fechou essa via por enquanto.
O episódio também ilustra a rapidez com que o ambiente brasileiro de jogos de azar muda por meio de procedimentos paralelos nas instâncias inferiores da Justiça Federal, no Supremo Tribunal Federal e no Congresso.
Para a Stake, o resultado imediato é claro: a autorização temporária para operar até 25 de outubro foi suspensa, devolvendo a empresa à mesma situação regulatória das demais operadoras afetadas pela proibição nacional.
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