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Brasil proíbe apostas esportivas e cassino online a partir de 6 de outubro

Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva interrompe imediatamente novos depósitos, enquanto os sites de apostas licenciados terão de fechar em 6 de outubro.

Brazil

O Brasil decidiu encerrar seu mercado regulado de apostas esportivas e cassino online após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar a Medida Provisória nº 1.394 em 25 de setembro de 2026.

A medida proíbe a operação, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o Brasil. Ela abrange apostas em eventos esportivos reais e jogos de cassino online, incluindo serviços oferecidos do exterior a clientes localizados no país. Outros produtos lotéricos autorizados pela legislação brasileira não são abrangidos pela proibição.

A medida entrou em vigor com sua publicação em edição extraordinária do Diário Oficial em 25 de setembro. Novos depósitos em contas de apostas estão proibidos imediatamente, enquanto os clientes têm até as 23h59 de 5 de outubro para sacar os saldos restantes.

Sites de apostas serão bloqueados a partir de 6 de outubro

Sites e aplicativos de apostas licenciados deverão ficar indisponíveis a partir da meia-noite de 6 de outubro. O governo brasileiro pretende coordenar o encerramento com a Anatel, o Brazilian Internet Steering Committee e as lojas de aplicativos.

A legislação também proíbe instituições financeiras e provedores de pagamento de processar transações relacionadas a apostas de quota fixa, exceto quando necessário para encerrar operações e devolver recursos aos clientes. O Banco Central deverá estabelecer mecanismos para rejeitar e devolver transações ligadas a apostas ilegais.

As autorizações federais, estaduais e do Federal District existentes expirarão formalmente 30 dias após a publicação da medida. No entanto, os operadores deverão interromper o acesso às apostas após o período de transição de dez dias. Nenhuma nova autorização de apostas poderá ser emitida a partir da data de publicação.

Apostas em aberto que não tenham sido liquidadas antes da interrupção do acesso serão anuladas, com devolução integral dos valores apostados. Ganhos de apostas liquidadas antes do prazo ainda deverão ser pagos.

Bancos devolverão saldos de jogadores não reclamados

Os clientes poderão sacar seus saldos diretamente junto aos operadores até 5 de outubro.

Após o encerramento, os operadores deverão preparar registros individuais indicando os saldos pendentes por CPF, o cadastro individual de contribuintes do Brasil, e fornecer essas informações aos seus parceiros bancários.

O governo afirma que os operadores enviarão essas informações nos dias 6 e 7 de outubro, com os bancos devendo devolver os valores pendentes entre 9 e 14 de outubro. A Caixa Econômica Federal ficará responsável pelos casos em que transferências bancárias normais não puderem ser concluídas.

A medida provisória exige que os valores devidos aos jogadores permaneçam segregados dos ativos próprios dos operadores. O descumprimento das obrigações de reembolso poderá resultar em multa diária de BRL 200.000 até que a empresa cumpra as exigências.

Operadores não receberão reembolso das taxas de licença

O mercado regulado brasileiro foi aberto em 1º de janeiro de 2025, após os operadores passarem por um processo federal de autorização administrado pelo Secretariat of Prizes and Bets.

Cada autorização federal exigia o pagamento de BRL 30 milhões e tinha validade de cinco anos, cobrindo até três marcas de apostas.

Quase 90 empresas haviam obtido licenças dentro do sistema, segundo o iGaming Business. O setor pagou mais de BRL 2,5 bilhões em taxas de autorização desde a introdução da regulamentação.

A nova medida provisória estabelece explicitamente que a extinção dessas autorizações por interesse público não concede aos operadores o direito a reembolso total ou parcial dos pagamentos de licença nem a indenização por parte do governo.

Essa disposição deverá se tornar uma das principais questões jurídicas para as empresas que investiram no mercado regulado com base em autorizações federais de cinco anos.

Projeto de lei separado prevê penas de prisão

O governo também enviou ao Congresso uma legislação separada propondo sanções criminais para atividades de apostas. Essas penalidades ainda não são lei e são distintas da medida provisória que fecha o mercado licenciado.

Segundo o projeto, operar, oferecer, receber ou intermediar apostas de quota fixa poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa.

Publicidade ou captação de clientes para apostas, processamento de pagamentos relacionados a apostas e fornecimento de infraestrutura online para plataformas de apostas poderão resultar em penas de dois a quatro anos, dependendo da infração. O crime financeiro proposto também abrangeria transações envolvendo ativos virtuais.

A própria medida provisória já proíbe publicidade, marketing e patrocínio de apostas. Nenhum novo acordo comercial poderá ser firmado, enquanto materiais publicitários e de patrocínio existentes poderão permanecer visíveis até 5 de outubro, de acordo com o cronograma de transição do governo.

Indústria de apostas prepara contestações judiciais

Grupos do setor brasileiro criticaram o encerramento e estão preparando ações judiciais.

A National Association of Games and Lotteries afirmou que está tomando medidas para contestar a medida provisória nos tribunais. A associação alertou que a eliminação do setor regulado poderá reduzir a arrecadação tributária, afetar o emprego e levar clientes a operadores não licenciados. O Brazilian Institute of Responsible Gaming levantou preocupações semelhantes sobre a migração para o mercado ilegal.

A medida tem força legal imediata, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso. Pelas regras brasileiras aplicáveis a medidas provisórias, ela permanece inicialmente em vigor por 60 dias e pode ser prorrogada automaticamente uma vez por mais 60 dias caso o Congresso não conclua a votação, totalizando uma duração ordinária máxima de 120 dias sem aprovação.

Se a medida sobreviver ao processo legislativo, o mercado brasileiro de apostas esportivas e cassino online regulado em nível federal terá operado por menos de dois anos, de 1º de janeiro de 2025 até o encerramento em outubro de 2026.

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